A aquisição de um imóvel é um dos investimentos mais significativos na vida de uma pessoa. Em um mercado tão dinâmico, é fundamental que os compradores conheçam seus direitos para se protegerem de práticas contratuais abusivas e do descumprimento de obrigações pelas construtoras. Três temas merecem destaque especial: o atraso na entrega, a rescisão contratual (distrato) e os vícios construtivos.
Atraso na entrega do imóvel na planta
O contrato de compra e venda geralmente prevê um prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel. Contudo, se a construtora ultrapassa esse prazo, ela incorre em mora e o comprador passa a ter direitos indenizatórios. A jurisprudência, a exemplo do que ocorre no TJDFT, é sólida em garantir ao consumidor:
a) lucros cessantes: o direito a uma indenização mensal, equivalente ao valor de um aluguel (geralmente 0,5% do valor do imóvel), pelo período do atraso. Trata-se de um prejuízo presumido, não sendo necessário provar que o imóvel seria alugado.
b) inversão da multa moratória: caso o contrato preveja multa apenas para o atraso do comprador, os tribunais determinam sua aplicação inversa para penalizar a construtora.
c) danos morais: concedidos em situações onde o atraso é excessivo e causa transtornos que superam o mero aborrecimento.
O distrato: a rescisão do contrato por vontade do comprador
Seja por dificuldades financeiras ou outro motivo pessoal, o comprador pode optar por desistir do negócio antes da entrega das chaves. A lei e a Justiça garantem esse direito, e a principal discussão se concentra no percentual que a construtora pode reter sobre os valores já pagos.
Os tribunais consideram razoável uma retenção entre 10% e 25% do montante pago, a depender das circunstâncias. Propostas de retenção superiores a isso são frequentemente consideradas abusivas e podem ser revistas judicialmente, garantindo ao consumidor a devolução de uma parte justa do seu investimento.
Vícios construtivos após a entrega das chaves
Após receber o imóvel, o proprietário pode se deparar com defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos. A construtora tem responsabilidade pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos (garantia legal), além da responsabilidade por outros vícios aparentes ou ocultos.
Comprovado o vício por meio de laudos e perícias, o consumidor pode exigir na Justiça que a construtora realize os reparos necessários, que o indenize pelos custos para consertar ou, em casos mais graves, até mesmo a rescisão do contrato.
A assessoria jurídica especializada é essencial para analisar cada contrato, notificar a construtora adequadamente e, se necessário, ingressar com a medida judicial cabível para proteger o patrimônio e os direitos do comprador de imóvel.
