Pensão alimentícia e maioridade: o fim automático é um mito

Uma das dúvidas mais recorrentes no direito de família é sobre a duração da obrigação de pagar pensão alimentícia. Muitos acreditam que, ao completar 18 anos, o filho perde automaticamente o direito ao benefício. No entanto, com base na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa crença é um mito. Atingir a maioridade, por si só, não extingue o dever de prestar alimentos

A Posição dos tribunais: por que a pensão continua?

A obrigação de alimentar os filhos menores de idade decorre do poder familiar. Quando o filho completa 18 anos, essa obrigação se transforma e passa a ser fundamentada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar, conforme os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil

O entendimento pacificado está consolidado na Súmula 358 do STJ

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Isso significa que o pagamento não pode ser simplesmente interrompido. É necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e dar ao filho a oportunidade de se manifestar e comprovar que ainda necessita do auxílio

Até Quando a Pensão Pode Ser Paga?

A jurisprudência, incluindo decisões recentes do TJDFT, estabelece um entendimento geral sobre até que idade a pensão é devida, sempre analisando o famoso binômio Necessidade x Possibilidade.

Faixa Etária | Entendimento Predominante

a) até 24 anos: há uma presunção de que o filho ainda necessita do auxílio, especialmente se estiver cursando pré-vestibular, graduação ou curso técnico, e não tiver condições de prover o próprio sustento.
b) após 24 anos: a regra é a exoneração. A manutenção da pensão se torna excepcional e exige uma comprovação robusta de que o filho possui alguma incapacidade que o impeça de trabalhar

O que a Justiça Analisa para Manter ou Exonerar a Pensão?

Em uma Ação de Exoneração, o juiz não analisa apenas a idade do filho. A decisão é baseada em provas concretas. O TJDFT possui precedente que exonerou um pai de pagar pensão a um filho de 24 anos que, apesar de ter se matriculado em um curso, já possuía experiência de trabalho e plena capacidade laboral. O tribunal entendeu a matrícula tardia como uma manobra para manter o benefício.

Por outro lado, em outro caso (Acórdão 1901228), o mesmo tribunal manteve a pensão para filhos de 20 e 23 anos que já trabalhavam, pois entendeu que era preciso analisar se a renda deles era suficiente para o próprio sustento, garantindo o contraditório.

Fatores que o juiz considera:

–   comprovação da necessidade: o filho deve demonstrar que os estudos o impedem de trabalhar em tempo integral ou que sua renda é insuficiente.
–   capacidade Laboral: o filho tem condições de trabalhar e se sustentar?
–   possibilidade do alimentante: A situação financeira de quem paga a pensão também é avaliada.
–   boa-fé: manobras para prolongar o recebimento da pensão, como matrículas tardias em cursos, são malvistas pela justiça

Conclusão

Para o pai ou mãe que paga a pensão, é fundamental saber que a interrupção do pagamento sem autorização judicial pode levar à execução e até mesmo à prisão. A exoneração só é válida após uma decisão judicial.

Para o filho que recebe, é crucial entender que o direito não é eterno e depende da comprovação da necessidade, especialmente após os 24 anos.

Seja para solicitar a exoneração ou para garantir a manutenção do seu direito, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável. Ele irá analisar as particularidades do seu caso, reunir as provas necessárias e garantir que o processo seja conduzido da forma correta, protegendo seus direitos e interesses.

Se você tem dúvidas sobre a exoneração de pensão alimentícia, entre em contato. Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação técnica e segura que você precisa.

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